Advogado Carlos Calgaro esclarece mudanças nas aposentadorias e orienta planejamento previdenciário
O advogado especialista em Direito Previdenciário, Carlos Calgaro, participou na manhã desta segunda-feira, dia 23, do programa Microfone Aberto, da Massa FM Concórdia, para esclarecer dúvidas frequentes dos ouvintes sobre aposentadoria e benefícios do INSS em 2026.
ATENÇÃO! QUER FICAR POR DENTRO DAS PRINCIPAIS NOTÍCIAS DE CONCÓRDIA E REGIÃO EM TEMPO REAL?Logo no início da entrevista, Calgaro destacou que o ano previdenciário começa efetivamente em janeiro, quando passam a valer os novos valores dos benefícios. O salário mínimo nacional está fixado em R$ 1.621,00, enquanto o teto do INSS chega a R$ 8.475,55. Esses são os limites pagos pelo Regime Geral de Previdência Social, destinado aos trabalhadores vinculados ao INSS.
O advogado explicou ainda a diferença nos índices de reajuste. Quem recebe um salário mínimo teve aumento de 6,79%. Já os segurados que recebem acima do mínimo tiveram correção de 3,9%, baseada no INPC.
Essa diferença, segundo ele, faz com que muitos aposentados que inicialmente recebiam dois ou três salários mínimos, ao longo dos anos, acabem se aproximando do valor do piso nacional. Pela Constituição Federal, nenhum benefício pode ser inferior ao salário mínimo, exceto o auxílio-acidente.
Regras para quem começou após a ReformaCalgaro também abordou as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019. Para quem ingressou no mercado de trabalho após novembro daquele ano, as possibilidades de aposentadoria programada ficaram mais restritas.
Hoje, a regra geral prevê aposentadoria por idade aos 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Além disso, há a aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD), que permite aposentadoria com menor tempo de contribuição, dependendo do grau de deficiência, sem exigência de idade mínima em determinados casos.
Tempo de agricultura e atividades especiais continuam valendoEm uma região com forte presença do setor agrícola, o advogado confirmou que o tempo de trabalho na agricultura continua sendo computado para aposentadoria. Também permanecem válidos períodos de atividade especial com exposição a agentes insalubres ou periculosos, como ruído, produtos químicos, calor e frio excessivos.
Outros períodos que ainda podem contar para o cálculo incluem tempo em escola agrícola, seminário e serviço militar obrigatório.
Planejamento pode evitar prejuízosUm dos principais alertas feitos por Calgaro foi sobre a importância do planejamento previdenciário. Ele recomenda que homens e mulheres, a partir dos 45 anos, façam uma análise da vida contributiva com um profissional especializado.
Segundo o advogado, muitas pessoas deixam de se aposentar no momento certo por falta de informação. Em alguns casos, o trabalhador já poderia estar aposentado, mas ao atrasar o pedido, perde valores retroativos, pois o INSS paga o benefício a partir da data do requerimento.
Benefício pouco procurado: auxílio-acidenteEntre os direitos menos buscados pelos segurados está o auxílio-acidente. O benefício é destinado a trabalhadores que sofreram qualquer tipo de acidente — não apenas de trabalho — e ficaram com sequelas que reduziram sua capacidade laboral.
Após o período de auxílio-doença, caso haja sequela permanente, o segurado pode ter direito ao auxílio-acidente, que funciona como uma espécie de indenização mensal e pode ser acumulado com o salário. Mesmo assim, segundo Calgaro, muitas pessoas deixam de requerer o benefício por desconhecimento.