Câmara de Concórdia orienta como deve ser cadastro de famílias interessadas em moradia social
Depois da aprovação da compra do terreno para a construção de casas populares, a Câmara de Vereadores de Concórdia divulga orientações sobre os documentos necessários para o cadastro de famílias interessadas em participar dos programas de moradia social do município. O procedimento é realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio da Diretoria de Habitação.
ATENÇÃO! QUER FICAR POR DENTRO DAS PRINCIPAIS NOTÍCIAS DE CONCÓRDIA E REGIÃO EM TEMPO REAL?Para se inscrever, o interessado deve ter idade mínima de 18 anos e residir de forma permanente e contínua em Concórdia há pelo menos cinco anos. É necessário apresentar os documentos originais de todos os membros da família, incluindo: certidão de casamento ou nascimento, RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência, carteira de trabalho, comprovante de renda, número de telefone, contrato ou declaração de aluguel e, no caso de pessoas com deficiência, laudo médico com número do CID.
Os cadastros são realizados na Secretaria de Assistência Social – Diretoria de Habitação, localizada na Rua Prefeito Domingos Machado de Lima, 926, Edifício Office Concórdia (Centro), nas terças e sextas-feiras, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h.
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (49) 3442-1532 ou (49) 3442-3700 (WhatsApp), no setor de Habitação.
LISTA DOS DOCUMENTOSRequisitos:
- Possuir idade mínima de 18 anos;
- Residir de forma permanente e contínua no município de Concórdia nos últimos 5 anos.
- Documentos pessoais (originais de todos os membros da família):
- Certidão de casamento ou certidão de nascimento (conforme o caso);
- RG (Carteira de Identidade);
- CPF;
- Título de eleitor;
- Comprovante de residência (conta de água ou luz, mesmo que não esteja no nome da família);
- Carteira de trabalho (de todos que trabalham na família);
- Comprovante de renda (contracheque, declaração de autônomo, etc.);
- Número de telefone próprio ou para contato;
- Contrato ou declaração de aluguel, se aplicável;
- Laudo médico com número do CID, para pessoas com deficiência.
Fonte: Assessoria comunicação