Faqueadas de Ipumirim e Celulose Irani condenadas
A empresa de Celulose Irani e a Indústria de Madeiras Faqueadas de Ipumirim foram condenadas e responsabilizadas por terem destruído e danificado uma área considerada de preservação permanente, bem como de cortarem árvores centenárias sem autorização. De acordo com o Ministério Público Federal, foram cortadas inúmeras madeiras de lei, sem autorização de órgão competente.
Segundo o procurador da República em Joaçaba, Daniel Ricken, a empresa Faqueadas de Ipumirim também foi condenada por adquirir a matéria-prima ilegal. Ele afirma que as consequências do crime são graves, na medida que a quantidade de árvores derrubadas foi incomum, além da condição de serem árvores centenárias.
Segundo o Ministério Público Federal, os réus ainda buscaram ludibriar a fiscalização ambiental ao obterem autorização para corte de árvores mortas e caídas, quando na verdade o objetivo era o corte indiscriminado de árvores sadias e centenárias, com altíssimo valor econômico, conforme ficou amplamente demonstrado.
Conforme a sentença, a Celulose Irani foi condenada à pena total de quatro anos de prestação de serviços à comunidade, consistente em contribuições mensais no valor de seis salários mínimos, a entidades ambientais a serem definidas pela Justiça. Já a Indústria de Madeiras Ipumirim foi condenada à pena total de quatro anos de prestação de serviços à comunidade, sendo que o valor das contribuições mensais ficou estipulado em apenas dois salários mínimos.
O MPF acredita que é irrisória a substituição da pena por prestação pecuniária de 10 salários-mínimos, o que correspondem a um pouco mais de R$ 6 mil. Para o MPF, a prestação pecuniária deve ser fixada em montante mínimo de 100 salários-mínimos para cada um dos quatro réus.
Segundo o procurador da República em Joaçaba, Daniel Ricken, a empresa Faqueadas de Ipumirim também foi condenada por adquirir a matéria-prima ilegal. Ele afirma que as consequências do crime são graves, na medida que a quantidade de árvores derrubadas foi incomum, além da condição de serem árvores centenárias.
Segundo o Ministério Público Federal, os réus ainda buscaram ludibriar a fiscalização ambiental ao obterem autorização para corte de árvores mortas e caídas, quando na verdade o objetivo era o corte indiscriminado de árvores sadias e centenárias, com altíssimo valor econômico, conforme ficou amplamente demonstrado.
Conforme a sentença, a Celulose Irani foi condenada à pena total de quatro anos de prestação de serviços à comunidade, consistente em contribuições mensais no valor de seis salários mínimos, a entidades ambientais a serem definidas pela Justiça. Já a Indústria de Madeiras Ipumirim foi condenada à pena total de quatro anos de prestação de serviços à comunidade, sendo que o valor das contribuições mensais ficou estipulado em apenas dois salários mínimos.
O MPF acredita que é irrisória a substituição da pena por prestação pecuniária de 10 salários-mínimos, o que correspondem a um pouco mais de R$ 6 mil. Para o MPF, a prestação pecuniária deve ser fixada em montante mínimo de 100 salários-mínimos para cada um dos quatro réus.