Homem condenado por abusar da enteada, em Concórdia

por: Aliança News

O juiz Uziel Nunes de Oliveira proferiu sentença condenando A.C.P. da S., 65 anos, a cumprir 12 anos e três meses de reclusão por abusar sexualmente da enteada com problemas mentais. O caso tramita no Fórum da Comarca desde maio de 2009, quando o caso foi registrado pelo Conselho Tutelar. A.C.P. da S., 65 anos, já cumpre pena na Penitenciária de Chapecó pelo mesmo crime, porém cometido em outra cidade.

De acordo com o advogado Luiz Henrique Pille, o acusado foi condenado com base no art. 213 do Código Penal. "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso". Nesse caso ainda, a pena se agrava devido a adolescente ter problemas mentais e não ter total capacidade de discernimento dos fatos.

O advogado afirma que ainda não sabe se irá recorrer da decisão, porém antecipou que a pena foi "rígida". Pille acrescenta que durante depoimentos alguns indícios apontavam que A.C.P. da S., 65 anos, não teria sido o autor dos abusos contra a enteada. O padrasto negou envolvimento. Entretanto o advogado conclui que ele também teria relações intimas com uma outra enteada também menor de idade.

Processo tramitando

Ainda tramita no Fórum da Comarca processo contra um empresário de 70 anos acusado de engravidar uma menina de apenas 12 anos. A vítima seria filha da empregada da casa. Na época dos fatos, o Conselho Tutelar conseguiu apurar que o empresário teria abusado da vítima por duas vezes. Ela deu a luz e o bebê nasceu prematuro. A Polícia Civil indiciou o empresário de 70 anos por estupro.