Humorista gaúcho de “A Praça é Nossa” é condenado a 18 anos de prisão por estupro de criança

por: Aliança News

O humorista gaúcho Cris Pereira, conhecido pelo personagem Jorge da Borracharia, do programa “A Praça é Nossa”, do SBT, foi condenado a mais de 18 anos de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável. Ele também é conhecido por interpretar o Gaudêncio.

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O caso teria ocorrido em 2021, contra uma menina de três anos, na época. A condenação em segunda instância foi proferida em julgamento na última quinta-feira (25), na 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O humorista havia sido absolvido em primeira instância, quando o processo tramitou na comarca de Estância Velha.

O processo corre em segredo de Justiça. De acordo com o advogado Rodrigo Severino, que trabalha como assistente de acusação no processo, os desembargadores do TJ-RS consideraram perícias e análises clínicas para reverter a sentença anterior.

Em nota, o advogado do humorista afirma que a decisão “contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa”.

Quem é Cris Pereira

Cris Pereira é um humorista nascido em Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Com 30 anos de carreira, trabalhou como ator, diretor, roteirista, radialista, humorista e comediante.

Atualmente, possui cerca de 4,5 milhões de seguidores nas redes sociais. É conhecido pelos personagens Jorge da Borracharia e Gaudêncio, com que se apresenta em programas de humor e shows de stand-up.


O que diz a defesa de Cris Pereira


“Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer:O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando ele. Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS, confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, foi testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato.No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça.Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá, e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira. Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve permanecer íntegro o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu.Mantemos plena confiança no reconhecimento do equívoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa — e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau — foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância.Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário.

Edson Cunha

Advogado”


Fonte: NSC