MP denuncia 14 pessoas por saquear carga de caminhão
Nesta semana foram denunciadas 14 pessoas pelo saque ocorrido num caminhão que transportava produtos da Seara Alimentos. O fato ocorreu no dia 11 de setembro de 2010. Conforme extensas investigações da Polícia Civil, um caminhão tombou na rodovia SC 283 e, na sequência, a porta traseira do veículo foi arrombada. Aproximadamente 100 pessoas iniciaram o saque da carga - pernis congelados - e nem a Polícia Militar e a Polícia Rodoviária conseguiram conter os saqueadores.
A Polícia Civil identificou pelas placas dos veículos e depoimentos de testemunhas catorze pessoas: Valdir Roque Lourenço, Rogério Debortoli, Maurício Muller, Hugo Muller, Gilmar Bruckmann, Fernando Marcos de Oliveira, André Luiz Krutzmann, Osmar Begnini, Joanês José Schwarz, Walmor Mangold, Roberto Rove, Cleiton Valdecir Kilpp e Hilário Dinnebier. Evaldo Tártari foi denunciado por ter receptado treze pernis, mesmo sabendo tratar-se de carga saqueada.
Aos réus será oferecida suspensão condicional do processo, com a condição de 80h de serviços comunitários a todos; à exceção de Valdir Roque Lourenço que, por ter instigado o saque, receberá 100h de serviços. Os denunciados terão direito de se defender e, caso não aceitem a proposta do Ministério Público, podem ser condenados a penas de 1 a 4 anos de reclusão.
A Polícia Civil identificou pelas placas dos veículos e depoimentos de testemunhas catorze pessoas: Valdir Roque Lourenço, Rogério Debortoli, Maurício Muller, Hugo Muller, Gilmar Bruckmann, Fernando Marcos de Oliveira, André Luiz Krutzmann, Osmar Begnini, Joanês José Schwarz, Walmor Mangold, Roberto Rove, Cleiton Valdecir Kilpp e Hilário Dinnebier. Evaldo Tártari foi denunciado por ter receptado treze pernis, mesmo sabendo tratar-se de carga saqueada.
Aos réus será oferecida suspensão condicional do processo, com a condição de 80h de serviços comunitários a todos; à exceção de Valdir Roque Lourenço que, por ter instigado o saque, receberá 100h de serviços. Os denunciados terão direito de se defender e, caso não aceitem a proposta do Ministério Público, podem ser condenados a penas de 1 a 4 anos de reclusão.