Mudança no calendário antecipa décimo terceiro para milhões de trabalhadores CLT

por: Aliança News

A primeira parcela do décimo terceiro salário será antecipada em 2025. Embora o pagamento possa ser feito até 30 de novembro, a data cai em um domingo — o que obriga os empregadores a realizarem o depósito no dia útil anterior, 28 de novembro, uma sexta-feira.

A mudança segue a legislação, que determina que o benefício precisa estar disponível ainda em novembro. Como “as compensações bancárias não são realizadas aos fins de semana”, um pagamento no dia 1º de dezembro violaria o prazo legal.

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Com a antecipação, milhões de trabalhadores receberão a primeira parcela do décimo terceiro justamente no dia da Black Friday, data que movimenta o varejo e costuma incentivar compras antecipadas de Natal.

Especialistas alertam para o risco de gastos impulsivos e reforçam que “não há horário definido para o depósito da primeira parcela na conta do trabalhador”. Por isso, a orientação é planejar o uso do dinheiro antes de aproveitar promoções.

Quanto o trabalhador recebe?

O décimo terceiro corresponde ao salário dividido em duas parcelas:

1ª parcela: até o fim de novembro (antecipada para 28/11 em 2025)

2ª parcela: até 20 de dezembro

O valor integral é calculado de acordo com o salário e o número de meses trabalhados ao longo do ano.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

Têm direito ao benefício:

Trabalhadores com carteira assinada, seja no setor privado ou público

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social)

Não têm direito:

Trabalhadores temporários

Estagiários

Autônomos

Pelas regras da CLT, é preciso ter trabalhado ao menos 15 dias no ano para receber o décimo terceiro. Funcionários que tiveram o contrato encerrado — exceto por justa causa — também recebem o valor proporcional, pago junto com a rescisão.

Como calcular quanto você vai receber

Para descobrir o valor do décimo terceiro, o trabalhador deve seguir dois passos simples:

Dividir o salário bruto (remuneração integral) por 12.

Multiplicar o resultado pelo número de meses efetivamente trabalhados no ano.

Entram nessa conta todos os valores que compõem a remuneração: horas extras, adicionais — como noturno, de insalubridade e de periculosidade — e também comissões.

A base de cálculo é sempre o salário bruto, sem descontos ou adiantamentos. O valor considerado é o de dezembro ou, no caso de demissão, o do mês em que ocorre o acerto da rescisão.

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