Portaria regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados.
As novas regras definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para o funcionamento do comércio em feriados não devem provocar mudanças na realidade de Concórdia. Isso porque o município já adota, há vários anos, a exigência de convenção coletiva entre sindicatos para regulamentar o trabalho nessas datas.
ATENÇÃO! QUER FICAR POR DENTRO DAS PRINCIPAIS NOTÍCIAS DE CONCÓRDIA E REGIÃO EM TEMPO REAL?A informação foi confirmada pela presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Concórdia, Janete Pecini, em entrevista à Massa FM. Segundo ela, diante das discussões judiciais que já existiam sobre a necessidade ou não de negociação coletiva para autorizar o trabalho em feriados, empregadores e trabalhadores da cidade optaram por manter esse procedimento.
De acordo com Janete, o acordo firmado na convenção coletiva assinada no ano passado segue em vigor e continuará disciplinando o funcionamento do comércio nos feriados ao longo deste ano, sem qualquer alteração em razão da nova portaria publicada pelo governo federal.
A dirigente sindical explicou ainda que uma nova rodada de negociações entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal está prevista para começar em novembro. Nessa ocasião serão definidas as regras que irão valer para os feriados de 2027, já observando integralmente as novas normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.
Na terça-feira (21), o Ministério do Trabalho e Emprego oficializou um acordo entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores regulamentando o funcionamento do comércio durante os feriados. A principal mudança estabelece que a abertura das empresas nesses dias dependerá de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, firmada entre os sindicatos das duas categorias.
Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para permitir o funcionamento do comércio em feriados. A negociação coletiva passa a definir aspectos como escalas de trabalho, compensações, remuneração adicional e demais condições para os empregados.
A portaria também esclarece que a nova regra se aplica apenas aos feriados. O trabalho aos domingos continua autorizado pelas normas já previstas na legislação brasileira, sem alterações.
Além disso, algumas atividades permanecem autorizadas a funcionar em feriados por estarem previstas como exceções na regulamentação. Entre elas estão padarias, farmácias, floriculturas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de gás de cozinha, hotéis, restaurantes, bares, lavanderias, funerárias, feiras livres e outros serviços considerados essenciais.
Segundo o Ministério do Trabalho, a medida busca fortalecer a negociação coletiva e restabelecer a segurança jurídica nas relações de trabalho.