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Antigas

Absolvido de abuso

Data 29/04/2010 às 08:11
Homem era acusado de estuprar uma adolescente de 17 anos
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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público de Concórdia tentando reformar a sentença que absolveu o motorista de ônibus C.S.M., denunciado por estupro, mediante violência presumida. A vítima R.B de S., 17 anos, teria sido violentada no dia 9 agosto de 2005. De acordo com os autos do processo, o denunciado no dia dos fatos, ao invés de deixar a vítima na escola, localizada em Linha União, em Itá, trouxe-a até a rodoviária de Concórdia. Minutos depois, o acusado teria levado a menor para um local onde manteve a relação sexual.

O auto de exame de corpo delito feito na adolescente confirmou o suposto abuso, porém apontou ainda um retardo mental na menor. Segundo o exame pericial, ela mostrava o desenvolvimento de uma criança de aproximadamente 10 anos. No despacho, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sustentaram que em caso de incerteza no cometimento do crime ou de autoria a medida mais coerente é pela absolvição.

"Nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra vítima possui grande relevância como prova incriminadora, mas para a condenação, impõem-se seja segura e convincente", reitera. Os desembargadores ainda pontuam que "no processo penal, exige-se certeza absoluta da existência e tipificação do crime. Não basta a mera probabilidade, principalmente diante da elevada pena e o cumprimento em regime inicialmente fechado".

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