Antigas
Acusado de abusar da filha é condenado em Seara
O juiz da Comarca de Seara, Rafael Germer Condé, condenou J.R.S., ao cumprimento de 18 anos de reclusão em regime inicialmente fechado por estupro. O caso foi registrado em Seara, segundo as informações. Outro suposto envolvido no crime também foi condenado a penas de nove anos de reclusão. A decisão foi publicada ontem. Um dos acusados está recolhido no presídio regional de Concórdia.
De acordo com os autos do processo, J.R.S., morador do interior de Seara teria abusado sexualmente da filha na época dos fatos com apenas 12 anos de idade. O segundo condenado também teria mantido relações sexual com a menor, porém com a conivência do pai da vítima e, por isso, também foi condenado ao cumprimento de reclusão.
O advogado de defesa, Wilson de Souza, pretende recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Estado.
De acordo com os autos do processo, J.R.S., morador do interior de Seara teria abusado sexualmente da filha na época dos fatos com apenas 12 anos de idade. O segundo condenado também teria mantido relações sexual com a menor, porém com a conivência do pai da vítima e, por isso, também foi condenado ao cumprimento de reclusão.
O advogado de defesa, Wilson de Souza, pretende recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Estado.
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