Antigas
Acusado de abusar da sobrinha tem pena mantida
Homem teria obrigado menina praticar atos libidinosos
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, manteve a sentença de primeira instância condenando um homem de iniciais N.D.A, ao cumprimento de 14 anos de reclusão em regime inicialmente fechado por estupro. Ele é acusado de abusar de uma sobrinha de cinco anos em um bairro de Concórdia.
De acordo com os autos, o caso foi registrado no dia 20 de fevereiro de 2010. O acusado obrigou a vítima de cinco anos a praticar atos libidinosos. Segundo a decisão dos desembargadores, ele aproveitava que ficava sozinha com a vítima para praticar o abuso. Quando os pais da vítima saiam, o acusado era responsável pela menina.
De acordo com os autos, o caso foi registrado no dia 20 de fevereiro de 2010. O acusado obrigou a vítima de cinco anos a praticar atos libidinosos. Segundo a decisão dos desembargadores, ele aproveitava que ficava sozinha com a vítima para praticar o abuso. Quando os pais da vítima saiam, o acusado era responsável pela menina.
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