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Adolescente terá que cumprir medidas sócio-educativas
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado manteve a decisão de primeira instância para que um adolescente acusado de abuso sexual cumpra medidas sócio-educativas no Centro de Internamento Provisório de Concórdia, em Fragosos.
De acordo com a decisão dos desembargadores, no dia 15 de fevereiro de 2009 a vítima de apenas seis anos foi levada para um prédio e construção.
No local, ele teria sido abusado sexualmente. Nos autos, os desembargadores reiteram que houve o crime de atentado violento ao pudor, apesar da defesa alegar ausência de provas. Uma testemunha também ajudou a polícia a esclarecer o crime, já que foi ao local e viu o jovem tentando abusar da vítima.
De acordo com a decisão dos desembargadores, no dia 15 de fevereiro de 2009 a vítima de apenas seis anos foi levada para um prédio e construção.
No local, ele teria sido abusado sexualmente. Nos autos, os desembargadores reiteram que houve o crime de atentado violento ao pudor, apesar da defesa alegar ausência de provas. Uma testemunha também ajudou a polícia a esclarecer o crime, já que foi ao local e viu o jovem tentando abusar da vítima.
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