Aluno será indenizado
A Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, reformou a sentença, porém manteve a condenação e o Estado terá que indenizar em R$ 30 mil um estudante de Peritiba que sofreu um acidente durante as aulas de educação física. De acordo com os autos do processo, o adolescente teve dois dedos amputados, depois que uma trave de futebol caiu sobre a sua mão direita.
De acordo com a decisão dos desembargadores, é dever do Estado a guarda, a vigilância e a proteção aos alunos regularmente matriculados na rede estadual de ensino, durante o período das aulas. No entendimento dos magistrados, é função pública ainda assegurar a segurança física dos estudantes da rede pública de ensino.
O acidente com o estudante foi registrado no Colégio Estadual Irmã Anunciata Sperandio e os danos estéticos estão comprovados através de exames de corpo delito. Conforme o processo, "não restam dúvidas de que as lesões decorrentes do acidente são visíveis a olho nu, interferindo na aparência física do lesionado e ocasionando algum tipo de desgosto".
Além disso, "durante o tratamento e a realização das cirurgias, a vítima certamente experimentou sentimentos de sofrimento físico e psíquico".