Ação de vereadores contra aumento da tarifa do transporte público é julgada improcedente
A ação popular impetrada por um grupo de vereadores de Concórdia contra o aumento do preço da tarifa do transporte público municipal foi julgada improcedente pela Justiça de Concórdia. A sentença foi expedida na tarde desta quarta-feira, dia 10.
Os autores da ação são os vereadores Fábio Ferri, presidente da Câmara, João Reitel, Anderson Guzzato, Jaderson Miguel, todos do PL, além de Closmar Zagonel, do MDB. A ação visava impedir o reajuste no valor da passagem para R$ 8,00 e manutenção dos R$ 5,00.
Conforme a decisão da juíza Jaqueline Fátima Rover, "resta claro que o reajuste da tarifa atinge não os cofres públicos, mas os usuários do serviço, e, sendo assim, por força da dicção legal, o aumento do preço das passagens não está sujeito a controle por meio de ação popular, que possui hipóteses legais restritas de cabimento."
Na decisão, consta ainda que "percebe-se que a demanda é baseada em fundamentos que não se prestam a respaldar a propositura de ação popular ?
violação à modicidade de tarifas, boa-fé objetiva, razoabilidade, moralidade e eficiência, além de não observância das disposições do Código de Defesa do Consumidor ? ou mesmo irrelevantes, por não caracterizarem ou demonstrarem qualquer ilicitude do ato impugnado ? por exemplo, que a concessionária e o Município de Concórdia não apresentaram qualquer proposta de benefício aos usuários."