Agricultor tem 2 tratores apreendidos durante abordagem da PRF
Um fato ocorrido neste domingo (03), chamou a atenção para a obrigatoriedade do uso de um documento chamado Renagro ? Registro Nacional de Máquinas Agrícolas para quem transitar com máquina agrícola em via pública.
Segundo matéria da Rádio Super FM, na manhã de domingo, 03, durante a mudança de máquinas de lavoura, o condutor do trator, Luiz Fernando, e seu pai foram abordados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no trecho ?BR 116 km 94?.
A PRF pediu suas habilitações e a nota fiscal das máquinas.
Ao constatar que as habilitações estavam em dia, foi solicitado um documento chamado Renagro ? Registro Nacional de Máquinas Agrícolas, que se tornou obrigatório recentemente.
Eles deram ao condutor 40 minutos para apresentar os documentos; caso contrário, as máquinas seriam apreendidas.
Por falta de conhecimento sobre a obrigatoriedade desse documento e por ser domingo, Luiz Fernando foi incapaz de obter uma cópia a tempo.
Em vez de emitir uma nota de regularização devido à falta de informação, a PRF optou por apreender o maquinário.
O que é o Renagro?
É o registro da propriedade de tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, em atendimento à Lei 13.154/2015.
O Renagro é obrigatório?
SIM. Desde outubro/2022, o registro de máquinas agrícolas ou tratores fabricados a partir de 2016 passou a ser obrigatório para máquinas que transitam em via pública.
É obrigatório portar o documento ao transitar em via pública.
O condutor da máquina agrícola deve ser habilitado na categoria B.
Como fazer o Registro no Renagro?
O Registro será feito de forma digital, por meio do Sistema Aplicativo ID Agro.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) é o responsável pela gestão do Renagro, em atendimento à Lei 13.154/2015.
O registro é GRATUITO, não há cobranças para obtenção do documento RENAGRO.
Sem Licenciamento; Sem Emplacamento; Registro sem ônus;
Mas, conforme informações, não são todos os equipamentos agrícolas que podem transitar na via, mesmo estando em posse do documento Renagro. O equipamento deve possuir estas dimensões: 2.80m de largura ,4.40 m de altura e 15,00m, caso ultrapasse estas dimensões o equipamento deve ser transportado por um veiculo autorizado para transporte. Mais informações https://www.idagro.com.br/
Rádio Super FM