Cargo de Agente de Apoio Educacional é aprovado pela Câmara em primeira votação
O Projeto que prevê a criação de 70 vagas para o cargo de agente de apoio educacional foi aprovado em primeira votação na sessão desta quarta-feira.
O cargo tem como missão auxiliar o professor regente em turmas onde solicitado pela equipe técnica da SEMED, seja por laudos ou por outras necessidades levantadas, acompanhando o processo de ensino e aprendizagem de todos os educandos sob orientação do professor regente/ou da área, bem como cooperar com o corpo docente, técnico e administrativo em todas as atividades da instituição.
Diversos pontos do Projeto foram amplamente discutidos pelos vereadores, os quais propuseram três emendas ao projeto, com de autoria de Fernando Busetto( PSDB), Ingrid Fiorentin (PT) e Vilmar Comassetto (PDT). As mesmas foram aprovadas junto ao Projeto de Lei, e visam esclarecer dúvidas que avisam sido levantadas pela comunidade, bem como norteiam as atribuições e formação dos profissionais que ocuparão os cargos.
Na emenda aditiva nº002/2023 reforça que em hipótese alguma o Agente de Apoio Educacional substituirá os Professores no processo de ensino/aprendizagem, bem como os candidatos aprovados para o cargo de ?Agente de Apoio Educacional?, antes de assumir as suas responsabilidades deverão participar de curso de formação específico para atuar na função.
A emenda aditiva nº003/2023 apresenta que a disponibilização deste profissional deve ser garantida, após a comprovação por laudo médico e/ou avaliação da equipe multidisciplinar do município conforme a demanda de cada unidade de ensino e as necessidades dos estudantes público-alvo da educação inclusiva para a realização das atividades de alimentação, higienização, locomoção e a realização das atividades escolares orientadas pelo professor.
Já a emenda nº 004/2023 modifica-se no Anexo II, Manual de ocupação, Agente de Apoio Educacional, Requisitos, Formação, passando a ter a seguinte redação: Ensino Médio com Magistério e/ou Técnico de Enfermagem, e/ou com graduação na área de educação e/ou saúde.
A justificativa de criação do cargo está baseada com vista na Lei Brasileira de Inclusão (13.146, de 6 de julho de 2015), que prevê, ao público-alvo da Educação Especial, profissional de apoio escolar, assim a administração municipal em conformidade com a legislação vigente propõe essa criação.
Entre as responsabilidades do cargo estão: em auxiliar os alunos na realização das atividades pedagógicas, dentro e fora da sala de aula, bem como atender as necessidades individuais dos educandos (locomoção, higiene, alimentação, troca de fraldas e roupas), contribuindo para o desenvolvimento de sua autonomia e independência; Auxiliar o professor nas atividades pedagógicas, colaborando na execução das atividades inerentes ao planejamento; Cooperar com o professor na observação das crianças para o preenchimento da ficha de avaliação pedagógica; e entre outros.
Nesta quinta-feira acontece a segunda votação do Projeto.
?Luara Lis - Assessoria Câmara de Vereadores