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Casas noturnas terão que garantir segurança de mulheres vítimas de violência ou constrangimento, diz

Data 29/12/2023 às 14:11
Estabelecimentos devem dispor de pelo menos uma pessoa na equipe preparada para lidar com a situação.
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Divulgação
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Casas noturnas, de espetáculos e boates têm o dever de prestar assistência e garantir a segurança de mulheres vítimas de constrangimento ou violência dentro dos estabelecimentos, diz a Lei nº 14.786, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira, dia 28.


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A proposta cria o protocolo ?Não É Não? e institui o selo ?Não é Não ? Mulheres Seguras?, aos estabelecimentos comerciais não abrangidos pela lei que, mesmo assim, adotarem o protocolo de prevenção à violência contra as mulheres.

 

Ao serem vítimas de constrangimento ou violência, as mulheres terão o direito de ser prontamente protegidas pela equipe do estabelecimento, que deverá receber com respeito o relato sobre o acontecimento.


Nesta ocasião, a mulher deverá ser informada sobre os direitos e também deve decidir sobre a medida a ser adotada, por quem quer ser acompanhada e ter a segurança garantida caso ou quando decida deixar o local.

 

Para o cumprimento do protocolo, as casas deverão dispor de pelo menos uma pessoa na equipe preparada para lidar com a situação, inclusive com os números da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher ? Ligue 180.

 

Em caso de indício de violência, a equipe do estabelecimento tem a obrigação não só de proteger a vítima e afastá-la do agressor, mas também colaborar com as autoridades na identificação de testemunhas do fato, chamar a polícia, isolar o local do acontecimento e disponibilizar imagens de câmeras de segurança, caso haja, entre outras.

 

O descumprimento da lei pode acarretar advertência, revogação do selo, exclusão do estabelecimento da lista de ?Local Seguro para Mulheres?, além de outras penalidades. As casas noturnas, boates e casas de espetáculos terão seis meses para se adequar à lei, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU).

 

A lei é assinada também pela ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, pelo ministro da Educação, Camilo Santana, e pelo ministro substituto da Justiça, Ricardo Cappelli.


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