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Cliente cobrado de forma vexatória será indenizado, mas loja descontará parte da dívida

Data 28/11/2023 às 09:44
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Freepik/Divulgação
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Uma loja do Alto Vale indenizará um cliente em mais de R$ 1,5 mil, a título de dano moral, por cobrança vexatória na frente de outros consumidores de valor em aberto no estabelecimento.


A ré foi autorizada por decisão do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Rio do Sul a descontar a dívida no valor indenizatório.


De acordo com o autor da ação, em maio deste ano, ele foi até o estabelecimento na companhia de um colega, que é o seu atual chefe, para fazer compras.


Ao chegar na loja, foi surpreendido pelo gerente, que realizou a cobrança na frente de outros clientes. O estabelecimento alega que o homem fez parte do seu quadro de funcionários no ano de 2022 e que, de fato, ficou pendente o pagamento de um valor, mas que a cobrança ocorreu de forma pacífica e discreta.


Após relato testemunhal foi possível confirmar que a abordagem do gerente ocorreu na fila do caixa acompanhado de mais três ou quatro pessoas, que teriam presenciado o ocorrido e mostrou-se constrangedora, ao ultrapassar a barreira da normalidade do ato.


A legislação consumerista estabelece que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça (CDC, Art. 42).


A loja foi condenada ao pagamento do importe de R$ 1,5 mil, atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido de juros, e o valor deverá ser alvo de compensação da dívida contraída pelo autor junto à ré, valor a ser também atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora.


A decisão, prolatada neste mês (16/11), é passível de recurso (Procedimento do Juizado Especial Cível.


 Assessoria de Imprensa/NCI


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