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Estabelecimentos podem proibir uso de notebooks, mas devem comunicar de forma clara

Data 19/02/2024 às 14:36
Consciente da informação, consumidor poderá escolher se permanece no local ou vai procurar outro, explica advogada.
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Os comerciantes têm o direito de estabelecer normas que permitam ou proíbam o uso de equipamentos como notebooks e tablets em seus estabelecimentos. No entanto, as restrições precisam ser comunicadas de forma clara antes de os clientes ocuparem mesas ou fazerem pedidos.

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Ao comunicar previamente que o estabelecimento se destina exclusivamente à prestação de serviços alimentícios e não pode ser utilizado para finalidades distintas, o comerciante está em conformidade com sua obrigação, conforme estipulado no Código de Defesa do Consumidor, artigo 6, inciso III, que trata do direito à informação do consumidor.

É o que explica a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Carolina Vesentini. Ela esclarece que o consumidor consciente da informação poderá escolher se permanece no estabelecimento ou procura outro que atenda às suas necessidades.

?Caso a informação esteja nitidamente disponível para todos os consumidores que optarem por utilizar o estabelecimento, o consumidor estará consciente e, consequentemente, deverá aderir às normas estabelecidas pelo local, mantendo assim sua liberdade de escolha quanto a permanecer ou deixar o estabelecimento e procurar outro que atenda às suas necessidades?, explica.

A discussão surgiu após viralizar, no início deste mês, nas redes sociais, a filmagem do dono de uma padaria em Barueri (SP), na Grande São Paulo, se irritar, ameaçar e tentar agredir com um pedaço de madeira um cliente que usava um notebook no local, onde consumia alguns alimentos do estabelecimento.

No que diz respeito a comportamentos agressivos de proprietários ou empregados, como a intenção de agredir o cliente, proferir ameaças ou realizar agressões físicas, por qualquer razão, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor informa que a situação transcende a relação padrão entre fornecedor e consumidor e deve ser tratada no âmbito criminal.

?Compreendemos que, se efetivamente ocorreram ameaças ou agressões, os responsáveis podem ser passíveis de responder criminalmente pelos delitos de ameaça ou lesão corporal?, afirma a advogada.


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