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Homem que acabou com réveillon ao vitimar 3 pessoas da mesma família tem pena de 29 anos

Data 21/11/2023 às 17:31
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O Tribunal do Júri da comarca de Herval d?Oeste condenou um homem a 28 anos e nove meses de reclusão e quatro meses de detenção por homicídio e tentativa de homicídio, ambos duplamente qualificado, além de lesão corporal.


Os crimes foram praticados contra três pessoas da mesma família, que festejavam a chegada de um ano novo.


Narra a denúncia que a família das vítimas (pai, filho e genro) estava em loteamento da cidade para assistir à queima de fogos da virada do ano de 2023. Neste local, o réu, que tinha desavença antiga com todos do clã, iniciou provocações e jogou uma latinha de cerveja na direção da esposa e da filha da vítima, que seria assassinada no decorrer daquela madrugada. O genro se posicionou na frente das mulheres e as defendeu.


Nesse momento, o acusado gritava "Pilantra não !", como se alguém da família das vítimas tivesse lhe ofendido, o que, consta nos autos, não era verdade. Por conta disso, todos decidiram sair do local público e voltar para casa. O acusado os seguiu e, ao chegar no local, tentou atingir um dos homens, o mesmo que já tinha ajudado as mulheres, com golpes de facão. A vítima conseguiu se defender, teve lesões pelo corpo, porém, conseguiu tirar a arma do agressor, que fugiu.


Os demais parentes voltaram e todos continuaram os festejos no terreno da família. O acusado, porém, também retornou. Da rua, provocou as pessoas ao chama-las para brigar. Para enganá-las, erguia a roupa na tentativa demonstrar, de forma dissimulada, que estava desarmado. O cachorro da família saiu na rua e um adolescente foi buscá-lo.


O pai e o irmão correram para defendê-lo. Neste momento, o réu encurralou o pai de família contra um carro e deferiu três golpes de faca, que causaram sua morte. O jovem foi atingido com duas facadas. Mais pessoas chegaram e lhe prestaram socorro. O acusado fugiu e escondeu a arma no mato.


O réu foi condenado pelos crimes de homicídio, tentativa de homicídio - qualificados pelo motivo fútil e recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, e lesão corporal. A magistrada sentenciante negou seu direito de recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.


 Assessoria de Imprensa/NCI


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