Jornalismo da Aliança recebe contador, que explica tudo sobre o Imposto de Renda 2024
A partir do próximo dia 15, o contribuinte fará o acerto anual de contas com o Leão. Nessa data, começa o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023). Neste ano, a declaração terá algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção.
A Receita Federal antecipou o acesso ao sistema. O programa já está disponível, desde às 9h desta terça-feira, dia 12, o Programa do Imposto de Renda 2024. Em princípio o download só poderia ser realizado a partir do dia 15 março, quando inicia o prazo de entrega das declarações.
O jornalismo da Aliança FM recebeu na manhã desta terça-feira em seus estúdios o empresário e contador Arnaldo Mores, que trouxe mais detalhes e orientações sobre a declaração do IR aos ouvintes. Uma das mudanças, conforme ele, é o limite de rendimentos, que subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
Conforme ele, a estimativa deste ano em declarações é atingir 43 milhões de contribuintes. No ano passado, foram recebidas cerca de 41 milhões de declarações.
Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.
Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.
Os novos valores que obrigam o preenchimento da declaração são os seguintes:
? limite de rendimentos isentos e não tributáveis: subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
? receita bruta da atividade rural: subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
? posse ou propriedade de bens e direitos: patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
O MEI será obrigado a declarar o Imposto de Renda se, durante o ano de 2023, seus rendimentos tributáveis forem superiores a R$ 30.639,90.
A declaração também é obrigatória para MEI que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 200 mil.
Além dessas situações, existem outras circunstâncias que podem obrigá-los a declarar, como ter bens ou realizar transações que ultrapassem certos valores estipulados.
A declaração pré-preenchida terá, pela primeira vez, informações sobre embarcações aéreas. Os dados foram obtidos do Registro de Aeronaves Brasileiro, operado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Os formulários para criptoativos terão mais detalhes.
Em relação às doações, haverá aumento de limites para algumas categorias e o retorno de modalidades que voltarão a ser deduzidas. Além disso, há alterações na informação de alimentandos no exterior e no contribuinte não-residente que tenha retornado ao Brasil em 2023.
Confira as demais mudanças:
? Identificação do tipo de criptoativo na declaração;
? Preenchimento obrigatório do CPF de alimentandos no exterior e campo para informações de decisão judicial ou de escritura pública;
? Informação de data de retorno ao país de contribuintes não-residentes que tenham regressado ao Brasil em 2023;
? Aumento de 1 ponto percentual na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, podendo chegar a 7% do Imposto de Renda devido;
? Doação de 6% (do imposto devido a projetos) que estimulem a cadeira produtiva de reciclagem;
? Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);
? Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).