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Justiça catarinense evita sacrifício de cavalos após equívoco em exame de sangue

Data 23/07/2024 às 10:03
Falso positivo de zoonose mormo apontava eutanásia
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Freepik/Divulgação
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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença de comarca do sul do Estado que suspendeu a eutanásia de dois cavalos. Ambos foram apontados por empresa pública de fiscalização sanitária como portadores da zoonose conhecida por mormo. Trata-se de doença infectocontagiosa que, fora de controle, pode dizimar rebanhos inteiros em curto espaço de tempo.

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No caso dos autos, entretanto, dois exames com resultados díspares alertaram os donos dos animais de que algo não estava certo. Com uma liminar no juízo de origem, o protocolo que poderia resultar no sacrifício dos equinos foi sustado para permitir um terceiro e definitivo exame que, realizado em um laboratório federal do nordeste brasileiro, atestou a sanidade de ambos os cavalos.

Por conta desse quadro, no 1º grau de jurisdição, foram julgados nulos dois autos de infração - que representariam a morte dos cavalos - e um termo de atividade sanitária que determinava a interdição das atividades na fazenda dos proprietários dos animais. Em recurso ao TJ, a empresa pública reiterou ter agido com base em seu poder de polícia. Garantiu também que respeitou os protocolos vigentes na época dos fatos, registrados ainda no primeiro semestre de 2023.

A legislação que tratava da matéria realmente sofreu uma alteração de lá para cá. Anteriormente, o resultado laboratorial tinha papel preponderante na sequência do procedimento administrativo que poderia resultar na eutanásia. Contudo, novo entendimento passou a exigir, além do exame, sintomas claros de contaminação do animal segundo critérios veterinários. No caso dos dois equinos, nenhum apresentava sintomas da doença de mormo.

A sentença foi mantida no Tribunal de Justiça. A magistrada atuante na demanda que tramitou no sul catarinense assim concluiu sua decisão: ?Desejo que os cavalos (...) tenham vida longa e saudável ao lado de seus criadores, os quais não mediram esforços para evitar o sacrifício (...) que se mostrou, como visto, indevido na época em que lavrados os autos de infração?. No TJ, o voto do relator foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes do órgão colegiado (Apelação n. 50008986720238240004).  

TJSC

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