?Lei do farol? está prestes a completar três anos; veja o que está em vigor
Segundo a Polícia Rodoviária Federal, no ano passado, ao menos 1.387 condutores foram flagrados sem o farol ligado durante o dia em rodovias de pista simples. A Lei 14.071/2020, conhecida como ?Lei do farol?, está em vigor há quase três anos, porém ainda causa dúvidas nos motoristas, que devem ficar atentos ao transitar.
A Lei do Farol, que exigia o uso de faróis baixos em rodovias durante o dia, foi alterada em abril de 2021. Desde então, o uso dos faróis baixos durante o dia só é obrigatório em rodovias de pista simples situadas fora de perímetros urbanos, ou seja, nas estradas em que não existe separação física entre as pistas de sentido diferente (canteiro, guard-rail ou muro).
Os carros mais modernos, que possuem luz de condução diurna (DRL), estão dispensados de usar os faróis durante o dia, mesmo em estradas de pista simples. Já durante a noite, o uso dos faróis baixos continua obrigatório em todas as vias e por todos os tipos de veículos (mesmo aqueles com DRL).
A não utilização dos faróis baixos nas situações nas quais eles são obrigatórios é infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos no prontuário do motorista.
Vale dizer que, embora não seja mais obrigatório, o uso dos faróis baixos durante o dia contribui para maior segurança no trânsito, como já foi mencionado. Se o motorista quiser dirigir com os faróis acesos em qualquer estrada, não há problema algum, desde que o farol esteja bem regulado e não ofusque a visão do motorista que vem em sentido oposto.
NSC TOTAL