Litígio Zero: prazo para renegociar débitos de até R$ 50 mi na Receita termina 31 de julho
Termina no dia 31 de julho a oportunidade para as pessoas físicas, microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou grande empresa com débitos de até R$ 50 milhões na Receita Federal do Brasil (RFB) aderirem à nova fase do ?Litígio Zero 2024?, e obter desconto de até 100% em juros e de parcelar as dívidas.
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Lançado em 2023, o programa do Governo Federal, que permite a regularização de pendências tributárias por meio de acordo entre contribuinte e fisco, teve novo edital de transação publicado em março deste ano, com vigência em 1° de abril, onde os contribuintes podem resolver processos administrativos e se regularizar no âmbito fiscal.
A modalidade apresenta critérios próprios de adesão, tanto para pessoas físicas, quanto para pessoas jurídicas com débitos discutidos em contencioso administrativo tributário. De acordo com cada grau de recuperação do crédito, conforme o edital n° 1 da RFB, descontos específicos serão aplicados no programa.
A exemplo de dívidas na categoria irrecuperáveis ou de difícil recuperação, haverá desconto de até 100% no valor dos juros. Das multas e dos encargos legais, será observado o limite de até 65% sobre o valor total de dívida. O delegado da receita federal de Joaçaba,, Mauro Batista Neto, concedeu entrevista à Aliança e deu mais detalhes. Ouça acima.
Em caso de créditos tributários dos prejuízos apurados até 31 de dezembro de 2023, nestes serão usados no abatimento até o limite de 70% do valor da dívida após a entrada com um saldo residual podendo ser dividido em até 36 parcelas.
Se os débitos forem de até 60 salários mínimos, e que estejam na categoria pessoa física, ME ou EPP poderão ser renegociadas com entrada de 5% do valor consolidado em até cinco parcelas. As demais parcelas podem ser negociadas em até 12 meses, com redução de 50% da dívida, inclusive do montante principal do crédito; em até 24 meses, com redução de 40%, inclusive do montante principal do crédito; em até 36 meses, com redução de 35%, inclusive do montante principal do crédito ou em até 55 meses, com redução de 30%, inclusive do montante principal do crédito.