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Mercado que aborda cliente por andar apressado comete exagero e pagará indenização

Data 24/10/2023 às 14:51
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Divulgação/Freepik
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Um consumidor será indenizado em RS 5 mil por danos morais após ser abordado de maneira exagerada por seguranças na saída de um supermercado do litoral norte e levado para revista pessoal sem justa causa.


O cliente se dirigiu até o local com a intenção de comprar pães, quando notou que estava atrasado para o trabalho, largou as comprar sobre um balcão e saiu de maneira apressada, o que motivou a desconfiança dos seguranças.


A decisão de origem é da 1ª Vara Cível da comarca de Navegantes e entendeu que o homem foi exposto a situação vexatória passível de indenização.


O supermercado recorreu, apontou insuficiência de provas e argumentou que agiu de forma padrão. No entanto, em depoimento, um funcionário do local afirmou que as intervenções são feitas somente após a checagem das imagens da câmera de segurança e que as abordagens ocorrem apenas quando constatado episódios de furto.


O desembargador relator da ação anotou que ?sendo incontroversa a abordagem pelo estabelecimento, competia ao fornecedor comprovar que tal situação se deu em exercício regular do direito, como pretende a parte ré, contudo, vê-se que o apelante juntou aos autos um único elemento probatório, incapaz de evidenciar que adotou uma conduta adequada no momento, isso porque a testemunha ouvida em juízo sequer estava presente no momento dos fatos.


Assessoria de Imprensa/NCI



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