Neta é condenada por realizar saques de conta bancária da avó sem autorização
Uma mulher foi condenada por desviar e se apropriar das economias depositadas na conta bancária da própria avó, em uma cidade do Alto Vale do Itajaí.
O crime ocorreu durante três vezes, em novembro de 2020, quando a neta pegou o cartão e a senha da idosa de 81 anos, e efetuou saque de R$ 4 mil em uma agência bancária.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o valor era proveniente de economias e proventos de aposentadoria da idosa. A vítima teria notado a ausência dos cartões e da senha e registrado um boletim de ocorrência após ir ao banco e descobrir as retiradas feitas pela neta.
Em sua defesa, a ré declarou que os saques foram feitos com a autorização da avó para a compra de mantimentos para casa, pagamento de serviços prestados por ela e, ainda, que os avós tinham a intenção de subsidiar o curso para obter a permissão para dirigir e conduzi-los para consultas médicas.
?Na esteira dos fatos denota-se que não havia autorização para promover os saques, especialmente porque, fossem os valores empregados de acordo com a finalidade esperada, não haveria sequer a necessidade de promover o registro de ocorrência?, cita a magistrada sentenciante.
A mulher foi condenada a pena de um ano e cinco meses de reclusão, inicialmente em regime aberto, 13 dias-multa e reparação cível no valor de R$ 4 mil para os herdeiros da vítima - que faleceu ao longo do processo -, acrescido de juros de mora e corrigido monetariamente.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito - prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas e prestação pecuniária pelo crime.
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