TJ mantém pena de homem que furtou parente para beber, cortar cabelo e fazer compras
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem que furtou um cartão de crédito e um relógio após entrar na residência da vítima no meio oeste catarinense. Ele viu que a chave da casa estava ?escondida? em um par de tênis, na parte externa da residência.
Detalhe: o acusado é primo da esposa da vítima.
Ao subtrair o cartão de crédito, o denunciado percebeu que a vítima tinha deixado a senha indicada no objeto. A partir daí, foi numa barbearia e cortou o cabelo, foi a um bar, comprou comida, cigarro e depois deixou o cartão na casa da vítima ? sem que ela visse.
Fez o mesmo com o relógio. Ao todo, as compras totalizaram R$ 501,95. O relógio ?emprestado? foi avaliado em R$ 299,00. O caso aconteceu em fevereiro do ano passado.
O juiz condenou o réu à pena de dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, reprimenda corporal substituída por prestações de serviços à comunidade e multa.
Inconformada, a defesa recorreu ao TJ e postulou, entre outros pontos, a aplicação do princípio da Insignificância para requerer sua absolvição.
O desembargador relator da apelação explicou que o Supremo Tribunal Federal fixou os requisitos a serem preenchidos cumulativamente para permitir a absolvição por atipicidade da conduta, em virtude do princípio da insignificância: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) ausência de periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Acontece que, conforme sublinhado pelo relator, ?o delito foi praticado em 2022, cujo salário mínimo vigente era de R$ 1.212,00, e o prejuízo ocasionado ao ofendido foi superior ao limite de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos, patamar adotado pela Corte Cidadã para aferir a relevância da lesão patrimonial?.
Desta forma, concluiu o relator, ?é impossível cogitar da inexpressividade da lesão jurídica?. Seu entendimento, para manter a condenação, foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 3ª Câmara Criminal.
Assessoria de Imprensa/NCI