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Trabalhadores da Casan entram em greve por tempo indeterminado a partir desta terça

Data 04/06/2024 às 08:30
Assembleias aprovaram o movimento após recusarem a proposta da companhia catarinense.
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Foto: Casan
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Após diversas assembleias regionais, os trabalhadores da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) em todas as regiões de Santa Catarina rejeitaram por unanimidade a proposta da diretoria da Companhia e aprovaram a greve da categoria a partir desta terça-feira, 04.

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De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente de Santa Catarina (Sintaema), a paralisação será por tempo indeterminado até que a Companhia apresente uma proposta adequada ou prorrogue o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) até 30 de junho.

O Sintaema também informa que a diretoria da Casan, de forma intransigente, não prorrogou o acordo coletivo e cortou diversos direitos da categoria. Além disso, apesar do déficit de 400 trabalhadores e com um concurso vigente, a Companhia não cogita contratar mais colaboradores. Segundo o sindicato, a contratação é essencial para atender às necessidades da população e melhorar as condições de trabalho dos funcionários.

O Sindicato destaca ainda que busca o diálogo para garantir os direitos históricos da categoria e minimizar o impacto na população. O Tribunal Regional do Trabalho também foi acionado e, durante a mediação, a categoria aceitou a proposta do Tribunal para adiar a greve. No entanto, a diretoria da Casan não aprovou a decisão.

Assim, conforme o Sintaema, com a não prorrogação do acordo, os cortes de direitos, a falta de contratação de pessoal forçaram os trabalhadores a iniciar a greve nesta terça-feira, 04, por tempo indeterminado em todo o estado de Santa Catarina.

Casan

A Casan informou que apresentou uma última proposta aos representantes do Sindicato, em mais uma tentativa de negociação para aprovação do novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2025, e lamentou a paralisação. "Infelizmente, o SINTAEMA manteve a intransigência e não aceitou a proposta, confirmando a paralisação dos serviços (04/06)."

Saiba os principais pleitos em questão:

1.) JORNADA DE TRABALHO

A alteração da jornada de trabalho dos empregados que passa de 6 horas para 8 horas (com jornadas especiais) atinge apenas 8% da força de trabalho da Companhia.

1.a) JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO (MANUTENÇÃO):

Para os empregados da manutenção que atuavam em jornada de 6 horas diárias, a CASAN poderá adotar, além da jornada de 8 (oito) horas, a jornada de trabalho especial de segunda a sábado ? com anuência expressa do empregado, que terá direito de escolha. (TABELA ABAIXO)

A CASAN não adotará a escala 4x2 para a manutenção.

1.b) JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO (ATENDIMENTO AO PÚBLICO):

Para os empregados do atendimento ao público, que atuavam em jornada de 6 horas diárias, a critério do gestor, haverá turnos alternados entre o atendimento ao público presencial, virtual e atividades internas. Importante: o atendimento presencial deverá ser de no máximo 6 (seis) horas diárias, e as outras 2 horas com atendimento de forma virtual ou atividades internas.

1.c) Comissão paritária entre CASAN e SINTAEMA será constituída em até 60 dias após a assinatura do ACT, com o objetivo de elaborar estudos sobre as escalas de trabalho vigentes e propor sugestões para possíveis alterações.

2.) ELEIÇÃO DO REPRESENTANTE NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO TERÁ AUMENTO DA REPRESENTAÇÃO DOS SINDICATOS

A CASAN manterá o processo de escolha de um empregado para o Conselho de Administração da Companhia conforme previsto no Estatuto da Empresa, seguindo a Resolução n. 022, de 5 de novembro de 2018 do Conselho de Administração da Empresa.

Serão incorporados ainda, representantes dos demais sindicatos, passando de 07 para 11 membros, sendo: 4 (quatro) da CASAN, 4 (quatro) do SINTAEMA, 1 (um) representante do SENGE, 1 (um) representante do SINTEC e 1 (um) representante do SAESC.

Ao empregado eleito, enquanto no exercício da função de Conselheiro, será assegurada a liberação do exercício de suas atividades diárias, sem prejuízo da remuneração.

ENTENDA MELHOR OS PLEITOS CONCEDIDOS AO LONGO DAS NEGOCIAÇÕES E CONSOLIDADOS NA ÚLTIMA PROPOSTA DA CASAN:

1.) REPOSIÇÃO SALARIAL ? AUMENTO DE 3,23%

A CASAN concederá a partir de 01/05/2024, reajuste salarial de 100% do INPC aplicado sobre a escala salarial vigente, sendo equivalente a todos os auxílios recebidos;

2.) GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS ? AUMENTO DE 4,20%

A CASAN concederá a partir de 01/05/2024, em parcela única, a importância de R$ 2.100,00 em vale alimentação, no mês de gozo das férias.

3.) ABONO DE NATAL ? AUMENTO DE 4,20%

A CASAN pagará até 20/12/2024 a importância de R$ 2.100,00 em vale-alimentação, em parcela única. Não terão direito ao Abono de Natal os empregados que apresentarem 04 (quatro) faltas injustificadas; ou tiverem PAD concluído e com aplicação de sanções disciplinares. O desconto não se aplica no caso de faltas decorrentes de atividades sindicais.

? O QUE SÃO FALTAS INJUSTIFICADAS? Todas aquelas faltas as quais o empregado não apresenta as devidas justificativas previstas em lei tais com os atestados, as declarações etc.

? O QUE SÃO FALTAS JUSTIFICADAS? Decorrentes dos seguintes exemplos: Falecimento de ascendente ou descendentes; Nascimento de filho; Casamento; Doação de sangue; Obrigações de serviço militar; Comparecimento a juízo; Atividade sindical; Acompanhamento de cônjuge ou dependente em consultas médicas.

4.) VALE ALIMENTAÇÃO ? AUMENTO DE 6,2%

O valor do Vale Refeição/Alimentação será de R$ 75,00 a partir de maio de 2024; num total de 22 (vinte e dois) tíquetes/mês, com desconto do empregado no valor de R$ 1,00 (um real/mês). Caso o empregado tenha falta injustificada, será descontado apenas o valor referente ao referido dia.

5.) AUXÍLIO EDUCAÇÃO

A CASAN continuará custeando um auxílio financeiro equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos custos com matrícula/mensalidade/anuidade de cursos: técnico, tecnólogo, graduação de nível superior e especialização técnica de nível médio, pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado), desde que esteja correlacionado com o cargo e/ou função exercida na empresa na data da solicitação.

6.) PLANO DE SAÚDE

O PLANO DE SAÚDE está mantido, sem alteração.

O resultado atualizado do trabalho da comissão paritária de estudos para a autogestão do plano de saúde dos empregados e aposentados, bem como o relatório avalizado da caixa de assistência serão submetidos à negociação até 28 de fevereiro de 2025, entre o Sindicato e a Diretoria executiva e somente com anuência deles posterior envio da proposta ao Conselho de Administração.

7.) HORÁRIO FLEXÍVEL E ALTERNATIVO

Será concedido a volta do horário flexível e alternativo.

8.) LIBERAÇÃO DOS DIRIGENTES SINDICAIS

A CASAN liberará do registro de frequência, sem prejuízo da remuneração, os 8 (oito) dirigentes sindicais, sendo o Presidente e mais 7 (sete) dirigentes a critério do Sindicato.

9.) ALTERAÇÕES NO PCS

Ampliação da possibilidade de fracionamento da licença especial em mais períodos.

10.) COMISSÕES PARITÁRIAS

10.a) PENOSIDADE: a CASAN e o SINTAEMA manterão Comissão Paritária com o objetivo de estudar a legalidade, necessidade e viabilidade de concessão de adicional de penosidade aos empregados da operação que trabalham em escalas de turnos ininterruptos de revezamento ? prazo de 60 dias;

10.b) PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS: a CASAN constituirá comissão paritária para elaborar estudos sobre regulamentação da participação dos lucros da Companhia aos empregados ? prazo até 31 de agosto de 2024;

10.c) AUXÍLIO TRANSPORTE: estabelece que a atual comissão já estabelecida, entregará o resultado dos estudos em andamento no prazo de 60 dias.

11.) TERMO DE COMPROMISSO


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