Vereadores aprovam proposta de isenção do IPTU a atingidos por enchente em Concórdia
O Projeto de Lei Complementar nº 37/2023, que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes, alagamentos e/ou deslizamentos de terras causados pelas chuvas ocorridas no Município de Concórdia, foi aprovado em primeira votação.
O líder de governo, vereador Dr. Fernando Busetto, salientou que o pedido para isenção deve ser feito até o dia 30 de janeiro. ?Para que essas pessoas que foram atingidas até o valor de R$10 mil reais por imóveis, seja elas, por danos elétricos, hidráulicos, móveis, alimentos ou eletrodomésticos...e as pessoas residentes em condomínios terão direito a 20% de desconto no IPTU para cada cadastro imobiliário?.
O vereador Closmar Zagonel elogiou o projeto e pediu auxílio ao interior. ?Realmente as pessoas estão sofrendo muito com as enchentes, e alagamentos, lembrando que tá na hora de fazer alguma ação para tentar conter as enchentes, que nós últimos sete anos não foi feito, e eu também quero pedir que esse mesmo carinho se tenha com o pessoal do interior e que o município estude uma alternativa para mandar para essa Câmara no início da próxima legislatura?.
A vereadora Ingrid Fiorentin salientou que ainda em novembro havia feito uma indicação para que as pessoas atingidas pelas enchentes fossem beneficiadas com a isenção do IPTU. ?Eu acredito que enquanto Poder Público que bom quando a gente pode estar aqui fazendo uma importante votação como essa que é para estar auxiliando e beneficiando as pessoas?.
A vereadora Margarete Poletto Dalla Costa também comemorou. ?Muito feliz pela aprovação desse projeto que beneficiara as pessoas atingidas pelos nossos alagamentos, circulando pelo centro a gente sentiu o desespero dessas pessoas pelas grandes perdas?.
Para os que desejarem a isenção é necessária a formação de processo administrativo, com o requerimento do interessado contendo dados pessoais, endereço, dados do imóvel atingido, instruído pelo relatório/laudo da defesa civil suficiente para averiguação do ocorrido, que deverá ser protocolado até o dia 30 de janeiro.
Fonte: Assessoria Câmara