Art. do Código Ambiental de SC é inconstitucional
Seara - Em decisão proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Seara, Dr. Rafael Germer Condé, foi declarada a inconstitucionalidade do art. 114 do Código Ambiental catarinense, que reduz a área de proteção ambiental das nascentes de 50 para 10 metros.
Na ação, movida pela Promotoria de Justiça de Seara, questiona-se a validade da licença ambiental expedida pela Fundação do Meio Ambiente em favor de Edilson Somensi, integrado da Seara Alimentos S.A.
Para o Ministério Público, o Estado de Santa Catarina não tem legitimidade para legislar sobre o meio ambiente reduzindo a proteção ambiental quando há normas vigentes conferindo maior proteção na esfera federal.
Com a liminar, está suspensa a Licença Ambiental nº 30/2010 até final julgamento da causa. Não poderão ser alojadas aves na propriedade, ressalvada a terminação do lote já iniciado, sob pena de multa de R$ 20.000,00 por mês, que será aplicada à Seara Alimentos e a Edilson Somensi, caso ocorra desobediência.