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Atrofia: Nova decisão
O Tribunal de Justiça do Estado cassou a decisão de primeira instância e a Unimed do Estado de Santa Catarina - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - não terá mais obrigação de custear o tratamento e a internação domiciliar do bebê Adriel Dalla Costa, acometido por atrofia muscular espinhal.
Na comarca de Concórdia o juiz Rudson Marcos concedeu liminar e determinou que a Cooperativa pagasse a internação domiciliar, inclusive os equipamentos especiais e a contratação de profissionais de área da saúde.
A criança tem atrofia muscular espinhal e desde o nascimento estava internado no CTI infantil do São Francisco. O advogado de defesa, Paulo Saatkamp, afirma que pretende nas próximas horas ingressar com o Agravo de Instrumento visando reverter novamente à decisão do desembargador, Jorge Luis Costa Beber.
Na decisão, o desembargador sustenta que sob qualquer enfoque, não há previsão contratual para a cobertura do tratamento solicitado pela família do bebê Adriel Dalla Costa. Além disso, as cláusulas que afastaram os pedidos almejados são absolutamente claras e de fácil entendimento.
Na comarca de Concórdia o juiz Rudson Marcos concedeu liminar e determinou que a Cooperativa pagasse a internação domiciliar, inclusive os equipamentos especiais e a contratação de profissionais de área da saúde.
A criança tem atrofia muscular espinhal e desde o nascimento estava internado no CTI infantil do São Francisco. O advogado de defesa, Paulo Saatkamp, afirma que pretende nas próximas horas ingressar com o Agravo de Instrumento visando reverter novamente à decisão do desembargador, Jorge Luis Costa Beber.
Na decisão, o desembargador sustenta que sob qualquer enfoque, não há previsão contratual para a cobertura do tratamento solicitado pela família do bebê Adriel Dalla Costa. Além disso, as cláusulas que afastaram os pedidos almejados são absolutamente claras e de fácil entendimento.
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