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Autoescolas poderão continuar em funcionamento na AMAUC

Data 18/10/2011 às 07:37
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A determinação do juiz Luiz Antonio Fornerolli, da Vara da Fazenda Pública da Capital, de fechar as 83 autoescolas, que funcionavam por credenciamento pelo Departamento Estadual de Trânsito de SC (Detran), foi anulada na tarde desta segunda-feira pelo Tribunal de Justiça (TJ). Duas seriam fechadas na AMAUC, em Irani e Piratuba.

O desembargador Rodolfo Tridapalli atendeu o mandado de segurança impetrado pelos advogados Luiz Magno Pinto Bastos Junior e Joel de Menezes Niebuhr, que atuam em defesa do Centro de Formação de Condutores São José de Cerrito. No julgamento da liminar, o desembargador entende que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) vale tanto para as autoescolas novas, quanto para as antigas.

O diretor do Detran, Vanderlei Rosso, não chegou a fechar as CFCs, pois alegava não ter sido intimado pela Justiça. Segundo o advogado Luiz Magno, com a decisão, o Detran ficou isento das multas.

Noel Antônio Tavares de Jesus, do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Santa Catarina, afirma que o Sindemosc vai recorrer da decisão.

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