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Avicultor de Concórdia será indenizado pela Celesc

Data 24/05/2011 às 08:26
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A Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado manteve a decisão de primeira instância e a Celesc terá que indenizar um agricultor pela morte de 632 frangos no dia cinco de fevereiro de 2006.

De acordo com os autos do processo, houve a interrupção no fornecimento de energia elétrica na propriedade do agricultor Olivir Danilo Hanauer.

No despacho, os desembargadores relatam que a propriedade rural ficou hora sem o abastecimento de energia elétrica provocando a morte dos frangos. O avicultor receberá quase R$ 5 mil, segundo a decisão do Tribunal de Justiça.
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