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Batistella pagará R$ 45 mil de danos em acidente

Data 30/08/2010 às 08:28
Motorista também foi condenado a cumprir 9 anos de reclusão pela morte de mãe e filho em acidente
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O motorista Severino Batistella condenado através do tribunal popular do júri ao cumprimento de nove anos de reclusão pela morte de mãe e filho no bairro Santa Cruz, também terá que indenizar a família das vítimas fatais no trânsito.

O juiz substituto Rafael da Luz Fontes, da Comarca de Concórdia, decidiu que Batistella terá que pagar R$ 15 mil à titulo de danos materiais e mais R$ 30 mil referente a danos morais sofrido por Alcides Primo Reina.

Segundo os autos, os valores são referentes a ressarcimento das despesas hospitalares, médicas e funerárias. De acordo com despacho, "a morte de familiar próximo, vitimado em acidente de trânsito, caracteriza danos morais independentemente da comprovação concreta".

O acidente ocorreu no dia 21 de dezembro de 2008, no bairro Santa Cruz, Rua Senador Attílio Fontana. Janete Gonçalves e Luan da Silva Reina estavam em uma motocicleta que foi colhida pela camioneta de Severino Batistella.

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