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BB condenado a indenizar correntista de Piratuba

Data 22/09/2011 às 14:10
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O Banco do Brasil foi condenado a indenizar um ex-cliente de Piratuba por ter inserido indevidamente o seu nome no cadastro do SERASA. A decisão foi prolatada no dia 13 de setembro pelo Juiz Giuseppe Battisttoti Bellani, titular da I Vara da Comarca de Capinzal, e está publicada na edição desta terça-feira, dia 21, do Diário Oficial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A ação indenizatória foi proposta pelo ex-correntista Marlos Keller, no dia 23 de fevereiro deste ano, sob a alegação que teve o seu nome inscrito no SERASA pelo não pagamento de tarifas e demais encargos, mesmo após o encerramento da sua conta no Banco do Brasil.  O BB por sua vez contestou a acusação alegando que o cliente não havia solicitado o cancelamento da conta e, por outro lado, sacado todo o valor disponível na conta.

Em sua sentença, o magistrado destacou trecho extraído de uma decisão anterior do TJSC onde menciona que "é praxe a facilidade e a agilidade das instituições financeiras nas operações de liberação de crédito, quando dentro de poucos minutos, após simples conferência, disponibilizam o valor pretendido. Todavia, o mesmo não ocorre no contrário, no encerramento da conta. Informações desencontradas e insuficientes, demora desarrazoada, valores abusivos".

O Juiz Giuseppe Battisttoti Bellani determinou que a agência do Banco do Brasil pague indenização por danos morais no valor de R$ 07 mil, devidamente corrigido, ao ex-correntista e que exclua seu nome do cadastro do SERASA. As partes podem recorrer da decisão. (www.vejaovale.com.br)
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