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Bebida alcoólica não será proibida nas eleições

Data 22/09/2010 às 07:14
A medida foi adotada, em razão de não existir lei específica que determine sua proibição
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A Polícia Civil não expedirá portaria proibindo a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição, conforme informou nessa semana o Secretário da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, André Luis Mendes da Silveira. A medida foi adotada, em razão de não existir lei específica que determine sua proibição. O Secretário destaca a característica histórica da população catarinense, de tranqüilidade e harmonia registrada durante os processos eleitorais. "Também levamos em consideração esses pontos", destacou.

Além disso, outro ponto considerado foi o prejuízo sofrido por um grande segmento econômico, que seriam diretamente atingidos pela proibição, pois diante desta, são obrigados a suspender a comercialização de bebidas alcoólicas durante a vigência da portaria. Entretanto, qualquer desvio de conduta poderá ser enquadrado estritamente dentro dos aspectos legais vigentes, não havendo razão para as restrições impostas pela chamada "Lei Seca".

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