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Brasil Telecom terá que restebalecer sinal em Seara

Data 17/06/2011 às 09:26
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A Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em análise de recurso da Brasil Telecom, manteve a obrigatoriedade da empresa de restabelecer o sinal de telefonia dos consumidores na área rural da Comarca de Seara. No recurso, a Brasil Telecom alegou que a instalação da tecnologia necessária é impossível e onerosa. A alegação não foi aceita pelo TJ em vista do contrato assinado com a Anatel, que estabelece a responsabilidade da concessionária para manter os serviços.

No acórdão, o TJ ampara a decisão nas provas apresentadas que comprovam que a empresa tem condições de restabelecer o sinal na região e realizar a migração do sistema de telefonia de TDMA para GSM ou buscar uma maneira de instalar linhas de telefonia fixa.

A decisão obriga a Brasil Telecom a regularizar o serviço em 180 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 15 mil. Em ação civil pública, o MPSC havia solicitado que a multa diária fosse de R$ 50 mil e o prazo para o restabelecimento da telefonia fosse de 30 dias. O TJ ampliou o prazopara 180 dias com base em resolução da Anatel que estabelece até 360 dias para a correção dos problemas.

No recurso também foi questionada a legitimidade do Ministério Público de Santa Catarina que em ação civil pública de abril de 2010 requeria o restabelecimento do sinal de telefonia. O Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade do MPSC em virtude de que o restabelecimento do sinal atingirá um número indeterminado de pessoas residentes na localidade, além dos 121 usuários citados na ação civil pública.

Segundo o acórdão dentre os interesses coletivos estão os interesses individuais homogêneos, "os quais apesar de apresentarem características de direito divisível, podendo ser postulado individualmente, são incluídos na tutela coletiva, porque na prática o dano se difunde de uma forma que gera uma homogeneidade na sociedade, sendo a este dado um tratamento coletivo". Ainda cabe recurso da decisão.
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