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BRF tem produção suspensa por água no frango

Data 05/08/2010 às 07:26
Venda de frango por parte da BRF está suspensa devido o excesso de água nos produtos
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A venda de frango de três empresas, incluindo a BRF Brasil Foods (união de Perdigão e Sadia), foi embargada pelo Ministério da Agricultura. Segundo o ministério, as carnes têm excesso de água. As empresas contestam a avaliação. O embargo significa que os produtos só podem ser vendidos depois que forem liberados por exames dos técnicos do ministério.

As três empresas são BRF Brasil, de Santa Catarina, Rigor Alimentos Ltda, de São Paulo e Copacol - Cooperativa Agroindustrial Consolata, do Paraná. Segundo o ministério, em tese, os produtos disponíveis nos mercados devem estar regulares. A fiscalização é feita nos centros de distribuição, antes de chegarem às prateleiras.

Mesmo assim, pode haver problemas. Para identificar os produtos, o consumidor deve verificar se são de carne de aves in natura (carcaças e cortes), congelados e resfriados, com as marcas das empresas citadas. Se o consumidor detectar excesso de água na carne de ave congelada, pode denunciar a irregularidade na Ouvidoria do Ministério da Agricultura, telefone 0800 7041995.

Mas o próprio ministério admite que é difícil para o consumidor comum identificar essa irregularidade -na prática, fica difícil pesar a água depois do descongelamento.
Fiscalização especial

Os fiscais do ministério recolheram as amostras no comércio varejista de todo o país, para avaliação da quantidade de água resultante do descongelamento. A Portaria Nº 210/1998 delimita que carcaças e cortes de aves podem ter até 6% de água depois de descongeladas.

As empresas autuadas ficarão sob o Regime Especial de Fiscalização até que comprovem a correção da irregularidade. O regime especial ocorre quando a carne só é liberada para venda depois de inspecionada. Normalmente, a inspeção é feita depois que a carne sai da indústria.

Todos os produtos em estoque nas empresas serão submetidos à análise antes da liberação para
comercialização. As novas produções somente serão liberadas para comercialização após análise
prévia que confirme o atendimento aos padrões estabelecidos em legislação.

As empresas deverão cumprir as exigências feitas pelo Serviço Oficial, tais como revisão do seu programa de autocontrole com a comprovação da readequação do processo. Isso é feito por meio da revisão dos seus programas de autocontrole e da apresentação das análises de três lotes com os padrões previstos em lei.
Empresas contestam

Esclarecimentos

Em nota, a Brasil Foods diz que "apresentou recurso ao Ministério de Agricultura contestando o resultado de análise que motivou o regime especial da comercialização de carnes in natura de uma de suas unidades industriais. A companhia ratifica que o regime especial é uma restrição temporária e afeta somente uma de suas plantas [unidade de produção]".

A União Brasileira de Avicultura (Ubabef), que representa as empresas, criticou a metodologia do ministério e informou que entrou com recurso contra a decisão.

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