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Candidatos não podem ser presos a partir de sábado

Data 17/09/2010 às 16:41
15 dias antes do pleito, candidatos não poderão ser presos, conforme o código eleitoral.
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O Código Eleitoral determina que a partir de 18 de setembro (sábado), quando faltarem 15 dias para as eleições gerais deste ano, nenhum candidato que concorre ao pleito, membro de mesa receptora e fiscal de partido poderão ser detidos nem presos, salvo em caso de flagrante delito.

Já no período entre 28 de setembro e 5 de outubro, a garantia se estenderá aos eleitores. Desde cinco dias antes até 48 horas depois do pleito, nenhum eleitor poderá ser detido nem preso, com exceção dos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Este salvo-conduto está previsto no artigo 235 do próprio código. O juiz eleitoral ou até o presidente da mesa receptora de votos pode expedir a salvaguarda em favor de eleitor que sofrer qualquer tipo de violência na sua liberdade de votar ou pelo fato de já haver votado. Quem desrespeitar essa garantia pode ser preso por até cinco dias.

As eleições gerais estão marcadas para 3 de outubro. Neste ano estão em disputa os cargos de presidente e vice da República, governador e vice de estado, dois cargos de senador, deputado federal e deputado estadual. Os eleitores que estão no exterior somente poderão votar para a Presidência da República.

Um levantamento preliminar revela que 589 pessoas se registraram em Santa Catarina para os cargos em disputa no estado e 518 deles são candidatos, incluindo aqueles que ainda estão recorrendo no TSE contra o indeferimento proferido pelo TRESC.

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