Carreatas e passeatas proibidas no domingo
Algumas condutas dos eleitores, na hora de votar, devem ser observadas para que as mesmas não venham trazer implicâncias jurídicas como crime eleitoral. A recomendação valerá para o domingo, dia 03 de outubro, quando acontecem as eleições do Primeiro Turno.
De acordo com a Legislação Eleitoral, hoje, quinta-feira, termina a propaganda dos candidatos no rádio e na televisão. Os comícios não pederão mais ser realizados a partir de amanhã. As passeatas, carreatas e bandeiraços serão permitidas até sábado. No domingo, dia do pleito, algumas restrições no que tange o comportamento dos eleitores estarão em vigor.
O juíz Eleitoral da 9ª Zona da Comarca de Concórdia, Rudson Marcos, fala que essas atividades políticas serão expressamente proibidas, já a partir das 22h00 de sábado. Completa que as ocorrências de atividades desta natureza, vão configurar crime eleitoral e serão repreendidas pela Justiça.
O juiz Eleitoral, Rudson Marcos, observa que o uso de camisetas e de alguns acessórios inerentes a qualquer candidato de cargo eletivo nestas eleições será permitida na hora da entrada na seção eleitoral, desde que o eleitor realize essa manifestação de apoio ao referido candidato de modo silencioso.