Carta a população
A ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE CONCÓRDIA - BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS, entidade de cunho social existente há mais de 32 anos, considerando:
(a) a existência da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2011.071581-3, que questiona a legalidade da Lei Complementar Municipal n. 10/1990, que atribuiu aos Bombeiros Voluntários de Concórdia as atividades de EXAME DE PROJETOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS e de VISTORIA DE SISTEMAS CONTRA INCÊNDIOS;
(b) que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu a referida Lei Complementar Municipal, impossibilitando a realização dos exames de projetos de segurança contra incêndios e vistorias de sistemas contra incêndios pelos Bombeiros Voluntários de Concórdia;
(c) que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na referida decisão, afirmou que cabe de forma exclusiva ao Corpo de Bombeiros Militares, além dos exames e vistorias acima referidos, a atribuição de realizar os serviços de prevenção de sinistros ou catástrofes, de combate a incêndio e de busca e salvamento de pessoas e bens e o atendimento pré-hospitalar;
(d) o conteúdo do ofício nº 01/2012, expedido pelo Aspirante Bombeiro Militar Fábio Fregapani Silva, Chefe da SAT Concórdia, que solicita o encaminhamento da população para o Corpo de Bombeiros Militares, sob pena de acarretar em responsabilização administrativa, civil e criminal;
(e) o conteúdo do ofício nº 333/2º BBM, expedido pelo Major Bombeiro Militar João Valério Borges, Comandante Interino do 2º Batalhão de Bombeiro Militar, que afirma estarem os Bombeiros Voluntários de Concórdia impedidos de realizar vistorias técnicas e analisar projetos de prevenção contra incêndios;
(f) que o objetivo dos referidos ofícios enviados pelo Corpo de Bombeiros Militares diz respeito apenas aos serviços de análise de projetos e vistorias, se omitindo quanto à responsabilidade de prestar os serviços de prevenção de sinistros ou catástrofes, de combate a incêndio e de busca e salvamento de pessoas e bens e o atendimento pré-hospitalar, em desacordo com a decisão do Tribunal de Justiça;
(f) que a suspensão da Lei Complementar Municipal retirará 50% da fonte de custeio da Entidade, e impedirá que os Bombeiros Voluntários de Concórdia tenham recursos suficientes para manter-se, o que provocará inevitavelmente a suspensão de suas atividades e poderá comprometer a existência desse modelo exemplar, criado em Santa Catarina há mais de 100 anos pela sociedade civil organizada;
COMUNICA AO POVO DE CONCÓRDIA E REGIÃO QUE, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL, SUSPENDEU TODAS AS SUAS ATIVIDADES TÉCNICAS, até que sobrevenha novo fato ou decisão judicial.
Nos mais de 32 anos de serviços prestados, os Bombeiros Voluntários de Concórdia supriram a ausência do Estado, ausência que persistirá ante o fato de que o Estado de Santa Catarina ainda não colocou à disposição de Concórdia os equipamentos, instalações e pessoas para prestar os serviços de prevenção de sinistros e catástrofes, de combate a incêndio e de busca e salvamento de pessoas e bens e o atendimento pré-hospitalar.
Os Bombeiros Voluntários de Concórdia, manifestando total contrariedade frente a esse estado de coisas, esclarece que permanecerá lutando incansavelmente, pelos meios legítimos, para reverter esse quadro e conclamam toda a população a continuar apoiando esta Entidade. Conclama-se, também, as forças políticas com representação local e estadual a buscarem uma urgente solução, mediante imediata iniciativa ou alteração legislativa, para não deixarem a população sem atendimento emergencial.