Celesc será indenizada
A Construtora Santa Catarina terá que indenizar a Celesc em R$ 5,3 mil, por estragos na rede elétrica, inclusive dois postes nas obras de implantação de uma nova rodovia. A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da Comarca de Itá, na ação ajuizada pela Celesc, que reconheceu a obrigação da construtora, responsável por cinco incidentes em datas distintas.
Na realização das obras, entre dezembro de 2004 e abril de 2005, a rede foi atingida por detonações de rochas e caminhões da construtora. Esta alegou que, em janeiro de 2005, havia comunicado a Celesc da necessidade de retirada de cabos e postes, situados na faixa que seria ocupada pela nova rodovia. A empresa solicitou, ainda, o remanejamento de postes e, como nada foi feito, reforçou o pedido em março do mesmo ano. Assim, afirmou não ter a obrigação de indenizar.
Em seu voto, o relator, desembargador substituto Saul Steil, observou que a concessionária não tinha a obrigação de efetuar a retirada dos postes de energia, já que estes se encontravam na faixa de domínio do Deinfra, ausente o dever de agir por parte da Celesc.