Cigarro proibido em Jaborá a partir do dia 28
Entrará em vigor no dia 28 do próximo mês a Lei Municipal que proíbe o consumo de cigarros ou outros produtos fumígenos em locais fechados e de uso coletivo, no município de Jaborá. A Lei foi sancionada nos últimos dias pelo prefeito Luiz Nora.
Esses locais onde o consumo de cigarro será proibido são: ambientes de trabalho, de estudo, de culto religioso, de lazer, de esporte e entretenimento, casas de espetáculos, centros comunitários, bancos, repartições públicas, escolas, bibliotecas, terminais urbanos ou rodoviários, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, táxis e estabelecimentos comerciais como supermercados, padarias, farmácias, bares, lanchonetes, entre outros. Esses locais podem ser total ou parcialmente fechados em qualquer um dos seus lados por parede, divisória ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas.
A fiscalização para o cumprimento dessa Lei será dos proprietários do estabelecimento, que poderão chamar a atenção dos clientes, que por ventura estiverem usando produtos fumígenos no local.
A partir dessa data, as multas para os estabelecimentos também serão aplicadas, em caso de descumprimento. A sanção poderá ser de 100 UFIRs, suspensão das atividades de 05 a 30 dias e cassação do Alvará. Um trabalho de conscientização já foi iniciado com campanhas educativas para esclarecimento dessa nova Lei.
O prefeito Luiz Nora fala que a implantação dessa Lei será benéfica para a saúde das pessoas, ele reconhece que essa iniciativa inibirá os jovens a entrarem no vício do tabaco.