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Antigas

Cinco irão a júri

Data 18/10/2010 às 08:00
Todos são envolvidos em homício do agricultor Emídio Maltauro em Barra do Tigre
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O juiz Uziel Nunes de Oliveira proferiu sentença de pronuncia levando cinco envolvidos no assassinato do agricultor, Emídio Maltauro, ao julgamento pelo tribunal popular do júri. Serão julgados pelo crime Sirlei Boiani, Claudemir Borstel, Rafael Gäertner, Ronei Streit e Ivonei Fischer. O magistrado determinou o desmembramento dos autos referentes ao réu Pedro Menegat.

Segundo a peça acusatória, o homicídio ocorreu na madrugada do dia 3 de janeiro de 2010, e teria sido executado pelos réus Claudemir Borstel, Ivonei Fischer, Ronei Streit, com a participação também do menor J.S., porém, tudo arquitetado por Sirlei Boiani.

Conforme a denúncia, após ter recebido informações de Sirlei Boiani a respeito do local onde a vítima estaria dormindo, bem como de ter sido avisado pela mesma sobre quem estaria na residência de Imídio no dia dos fatos, Claudemir Borstel, acompanhado de Ivonei Fischer, Ronei Streit e do menor J.S., armados com o revólver calibre 32 fornecido por Sirlei, e também munidos de barras de ferro, dirigiram-se até a casa da vítima.

Lá chegando, após cada um ter vestido um capuz que traziam consigo, os réus Claudemir e Ronei arrombaram a porta da casa, e dirigiram-se para o cômodo onde a vítima estaria.

Dando sequência ao plano, Ronei Streit disparou dois tiros na cabeça da vítima Imídio José Maltauro, enquanto Claudemir Borstel desferiu sete pancadas na cabeça da vítima, com a barra de ferro que trazia consigo. Ivonei Fischer e o adolescente J.S., ficaram do lado de fora do quarto, a fim de garantir o sucesso da operação.

Segundo os autos do processo, em seu depoimento, Sirlei deixou clara a sua insatisfação com relação ao seu casamento com a vítima, afirmando que Emídio Maltauro era muito agressivo consigo, e que já havia registrado vários boletins de ocorrência relatando atos de violência doméstica cometidos. Além disso, a ré Sirlei também admitiu manter relacionamento amoroso extraconjugal com o réu Claudemir Borstel, existindo, portanto, em tese, motivos suficientes para que esta desejasse a morte da vítima.
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