
Começam a vigorar restrições do TSE em preparação ao pleito de outubro
Desde o último sábado (1/7) começaram a vigorar restrições do Tribunal Superior Eleitoral - TSE - em preparação ao pleito de outubro. No que se refere à programação normal das emissoras de rádio e TV, a partir de agora, há duas inovações na lei. Desde o resultado da convenção, está vedado às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção. Outra inovação é a proibição da realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Além dessas duas restrições aplicáveis a partir das eleições deste ano, também está proibida a veiculação de propaganda partidária gratuita, prevista em lei. É vedada a transmissão de qualquer tipo de propaganda política paga nos veículos de comunicação. O TSE também proíbe difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido político, coligação, a seus órgãos ou representantes.
Já aos agentes públicos, é vedado nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, transferir ou exonerar servidor público. Caso isso ocorra antes da posse dos eleitos, haverá penalização.


