Nuvem
Antigas

Começam a vigorar restrições do TSE em preparação ao pleito de outubro

Imagem
Compartilhe: Whatsapp Facebook

Desde o último sábado (1/7) começaram a vigorar restrições do Tribunal Superior Eleitoral - TSE - em preparação ao pleito de outubro. No que se refere à programação normal das emissoras de rádio e TV, a partir de agora, há duas inovações na lei. Desde o resultado da convenção, está vedado às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção. Outra inovação é a proibição da realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

Além dessas duas restrições aplicáveis a partir das eleições deste ano, também está proibida a veiculação de propaganda partidária gratuita, prevista em lei. É vedada a transmissão de qualquer tipo de propaganda política paga nos veículos de comunicação. O TSE também proíbe difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido político, coligação, a seus órgãos ou representantes.

Já aos agentes públicos, é vedado nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, transferir ou exonerar servidor público. Caso isso ocorra antes da posse dos eleitos, haverá penalização.

Enquete
Clima
Tempo em Concórdia-SC
Nuvem
Umidade:
Vento:
Logo Whatsapp