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Condenação por pertubação ao sossego alheio

Data 11/05/2010 às 07:39
Ederson da Costa terá que prestar 30 horas de serviços à comunidade em Seara
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Ederson Mateus da Costa prestará 30h de serviços comunitários por perturbação do sossego alheio. O acordo foi celebrado entre a Promotoria de Justiça e Ederson para que não fosse processado pela contravenção penal.

Em 4 de abril Ederson foi flagrado na Praça do Bairro São João, em Seara, com som excessivamente alto em seu automóvel. A aparelhagem foi apreendida, dentre elas autofalantes, módulo de potência, cornetas e tweeters. Os aparelhos apreendidos serão destinados à Apae.

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