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Condenado por tráfico

Data 05/02/2010 às 08:23
Genor Doerzbacher terá que cumprir 10 anos e seis meses por tráfico de drogas em Seara
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O juiz de Seara, Roque Lopedote, condenou Genor Doerzbacher, a cumprir 10 anos e seis meses de reclusão em regime fechado por tráfico de drogas e prostituição. O magistrado considerou as provas obtidas com investigação realizada pela Delegacia da Polícia Civil de Seara e a reincidência do réu, que já havia sido condenado por roubo, e aplicou a pena de 7 anos de reclusão pelo crime de tráfico de drogas.

Pela comprovação da prática dos crimes de rufianismo e manutenção de casa de prostituição, a pena foi aumentada em 3 anos e 6 meses.

Na sentença o juiz reitera que ficou comprovado que o acusado vendia cada pedra de crack por valores que variavam entre R$ 10,00 e R$ 50,00, dependendo do tamanho. Comprovou-se também que ele explorava a prostituição em estabelecimento de sua propriedade, cobrando comissão de R$ 20,00 a R$ 100,00 em cada programa realizado.

Genor está recolhido desde o dia 16 de julho de 2009 no Presídio de Concórdia, quando foi preso em flagrante em mais uma das operações policiais de repressão ao tráfico na comarca.

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