Condenados em Ipumirim
O juiz da Comarca de Ipumirim, Juliano Serpa, condenou Paulo Zandoná, Fernando da Silva e Tiago Conte, todos de Ipumirim. Eles foram acusados pelo Ministério Público por participarem de vários furtos e atos de vandalismo em Lindóia do Sul e Ipumirim. Dentre os fatos, estão o arrombamento de equipamentos eletrônicos na igreja de Lindóia do Sul e a depredação de placas na SC 488.
Paulo Zandoná terá que cumprir quatro anos, quatro meses e 24 dias de reclusão no regime semi-aberto. Terá ainda que pagar 39 dias-multa no mínimo valor legal.
Para Fernando da Silva a sentença foi de quatro anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, além do pagamento de 27 dias multa. A pena deverá ser cumprida inicialmente no regime semi-aberto. O réu Tiago Conte terá que cumprir dois anos e dois meses de reclusão no regime semiaberto, bem como seis meses de detenção, cumpridos inicialmente no regime aberto. Terá que pagar também 24 dias-multa.