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Construção de casas em forma de condomínios é suspensa

Data 31/01/2012 às 08:36
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O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, Domingos Paludo, julgou improcedente o agravo de instrumento ingressado pelo Município de Concórdia contra a decisão de primeira instância que envolve construções de casas em forma de condomínio. A ação civil pública foi protocolada pelo Ministério Público cobrando maior rigor na liberação de empreendimentos com base na lei do parcelamento do solo.

O despacho determina que o Município de Concórdia deverá se abster de licenciar ou aprovar a construção de mais uma unidade familiar, sob qualquer forma, seja condomínio de casas ou lotes. Além disso, ordenar aos 1º e 2º Ofícios de Registros de Imóveis que consignem, por averbação, quando se tratar de lote decorrente de parcelamento unifamiliar e na destinação da área verde.

Domingos Paludo ainda determina ao Município de Concórdia que não expeça o habite-se para imóveis que não se enquadram à situação determinada na ação civil pública. Nesses casos, a prefeitura deve cobrar a regularização e correção do projeto ou negar a aprovação, sob pena de multa no valor de até R$ 100 mil.

Na decisão o desembargador reitera que a intenção é dar legalidade ao processo de construção e executar obras de saneamento básico no sentido de evitar qualquer tipo de catástrofe aos habitantes, atenuante danos ecológicos.
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