Construção liberada
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou a retomada da construção da barragem de contenção de cheias, acima do Parque de Exposições em Concórdia. A obra estava embargada por decisão liminar concedida pelo judiciário local em mandado de segurança ingressado contra a empresa Décio Pacheco do Paraná e o prefeito João Girardi.
A empresa Dallagnol Engenharia, alegou que regras do contrato foram desrespeitadas e a empresa vencedora do certame não havia depositado uma caução para efetivamente iniciar a construção da obra. Os trabalhos estavam suspensos há um mês e o Ministério Público também se posicionou pela anulação da concorrência pública.
No despacho, o desembargador Carlos Civinski, pontua que "considerando a natureza e a dimensão da obra que está por executar, bem como o interesse público que norteia a construção de uma barragem para a solução dos problemas das enchentes que assolam o Município de Concórdia, a decisão agravada deve ser reformada a fim de evitar graves prejuízos à ordem pública".
Enfatiza ainda que "a irregularidade não é tão grave a gerar a nulidade do ato, valendo a pena ressaltar a importância das obras para a Região e a origem federal dos recursos financeiros para custeá-las, além das exigências contratuais do Governo Federal no que tange ao período pré-eleitoral".
Civinski esclarece ainda que "é verdade que o interesse público não pode acobertar ilegalidades praticadas no procedimento de licitação, mas, ainda que fora do prazo, houve a formalização de garantia na forma de caução e a diferença entre os lances apresentados pela vencedora e a segunda colocada é muito grande, sem contar que a contratada já sofreu a penalidade administrativa", finaliza.